Vigilância radar é o emprego do radar para proporcionar controle de tráfego aéreo
mediante contínua observação da apresentação radar, observações sobre desvios significativos
em relação à rota desejada e outras informações sobre segurança de vôo. Quando estiver
sendo prestado o serviço de vigilância radar, será aplicada a separação prevista para esse tipo
de serviço.
O início do serviço de vigilância radar será caracterizado :
a) pelo estabelecimento do contato radar; ou
b) após uma vetoração radar, em continuação a esse serviço.
O término do serviço de vigilância radar será caracterizado:
a) pelo início de uma vetoração radar;
b) pelo término do serviço radar; ou
c) pela perda do contato radar.
Durante a prestação do serviço de vigilância radar, a responsabilidade da navegação é
do piloto em comando da aeronave.
Aeronaves que voei:
AB11-Aeroboero 115,
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.
terça-feira, 8 de julho de 2008
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA RADAR
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vigilância radar
quarta-feira, 2 de julho de 2008
SERVIÇO DE VETORAÇÃO RADAR
A vetoração radar é o mais completo serviço radar proporcionado. Sempre que uma aeronave estiver sob vetoração radar, será proporcionado o controle de tráfego aéreo e o controlador será responsável pela navegação da aeronave, devendo transmitir para a mesma as orientações de proa e mudança de nível que se tornarem necessárias.
Os objetivos do serviço de controle de tráfego aéreo não incluem a prevenção de colisão com o terreno. A separação vertical mínima entre aeronaves voando IFR e os obstáculos no solo está assegurada na execução dos procedimentos de aproximação por instrumentos, de saída por instrumentos, de vôo em rota e nas cartas de altitudes mínimas para vetoração publicadas pela DEPV. Quando um vôo IFR estiver sob vetoração radar, o controlador deverá assegurar-se de que a aeronave sob seu controle se mantenha na ou acima da altitude mínima de segurança sobre o terreno, até que a aeronave atinja o ponto a partir do qual o piloto em comando reassumirá a navegação da aeronave.
Durante uma vetoração radar, o piloto em comando deverá confirmar e, se necessário, solicitar instruções complementares, sempre que uma proa ou altitude autorizada for julgada incorreta ou inadequada para a segurança da aeronave.
O início de uma vetoração radar será caracterizado por uma informação do controlador de que a aeronave se encontra sob vetoração.
O término de uma vetoração radar será caracterizado por uma instrução para que o piloto reassuma a navegação.
A vetoração das aeronaves, voando IFR ou VFR, será executada, quando necessário, com os seguintes objetivos:
a) estabelecer separações adequadas;
b) orientar as aeronaves na execução de procedimentos especiais;
c) melhorar os padrões de segurança;
d) proporcionar vantagens operacionais para o controlador ou para a aeronave;
e) desviar a aeronave de formações meteorológicas pesadas, de bandos de pássaros, de obstáculos ou de esteira de turbulência;
f) corrigir desvios de rota significativos;
g) evitar uma fusão de alvos; e
h) atender a uma solicitação do piloto em comando, quando for possível.
A vetoração radar deverá ser proporcionada, preferencialmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DEPV e através de um dos seguintes métodos:
a) determinando um sentido de curva e a proa magnética em que deve ser interrompida a curva;
b) sem a utilização dos instrumentos de orientação da aeronave, instruindo-a para que faça curva num determinado sentido e para que deixe de fazê-la ao atingir a proa desejada pelo controlador;
c) determinando um sentido de curva e o número de graus a serem percorridos, quando o controlador não souber a proa exata em que se encontra a aeronave e não houver tempo para obtê-la;
d) determinando uma proa magnética para ser voada pela aeronave;
e) determinando que a aeronave mantenha a proa magnética em que está voando; ou
f) determinando uma proa magnética para o abandono de um auxílio à navegação sobre o qual a aeronave se encontre.
Quando uma aeronave, por qualquer razão, for vetorada para fora de uma rota preestabelecida, o controlador deverá adotar os seguintes procedimentos :
a) informar à aeronave o motivo da vetoração, incluindo a aerovia, a rota e o destino para o qual está sendo vetorada;
b) determinar uma altitude que a aeronave deva manter, observando todas as restrições de altitudes que houver e instruindo-a quanto a qualquer mudança;
c) proporcionar vetoração radar até que a aeronave:
- seja reconduzida a um espaço aéreo controlado e compatível com o destino da aeronave; ou
- esteja numa proa que interceptará a radial ou curso desejado e dentro de uma distância que proporcione a certeza de que atingirá essa posição.
d) informar à aeronave com antecedência que, a partir de um determinado ponto, o piloto deverá assumir a navegação caso, por razões imperiosas, tenha que conduzi-la para uma área de cobertura não-radar;
e) limitar a vetoração ao espaço aéreo de sua responsabilidade, a menos que haja a possibilidade de coordenar uma transferência com o órgão ou controlador adjacente; e
f) manter o piloto informado de sua posição.
Os objetivos do serviço de controle de tráfego aéreo não incluem a prevenção de colisão com o terreno. A separação vertical mínima entre aeronaves voando IFR e os obstáculos no solo está assegurada na execução dos procedimentos de aproximação por instrumentos, de saída por instrumentos, de vôo em rota e nas cartas de altitudes mínimas para vetoração publicadas pela DEPV. Quando um vôo IFR estiver sob vetoração radar, o controlador deverá assegurar-se de que a aeronave sob seu controle se mantenha na ou acima da altitude mínima de segurança sobre o terreno, até que a aeronave atinja o ponto a partir do qual o piloto em comando reassumirá a navegação da aeronave.
Durante uma vetoração radar, o piloto em comando deverá confirmar e, se necessário, solicitar instruções complementares, sempre que uma proa ou altitude autorizada for julgada incorreta ou inadequada para a segurança da aeronave.
O início de uma vetoração radar será caracterizado por uma informação do controlador de que a aeronave se encontra sob vetoração.
O término de uma vetoração radar será caracterizado por uma instrução para que o piloto reassuma a navegação.
A vetoração das aeronaves, voando IFR ou VFR, será executada, quando necessário, com os seguintes objetivos:
a) estabelecer separações adequadas;
b) orientar as aeronaves na execução de procedimentos especiais;
c) melhorar os padrões de segurança;
d) proporcionar vantagens operacionais para o controlador ou para a aeronave;
e) desviar a aeronave de formações meteorológicas pesadas, de bandos de pássaros, de obstáculos ou de esteira de turbulência;
f) corrigir desvios de rota significativos;
g) evitar uma fusão de alvos; e
h) atender a uma solicitação do piloto em comando, quando for possível.
A vetoração radar deverá ser proporcionada, preferencialmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DEPV e através de um dos seguintes métodos:
a) determinando um sentido de curva e a proa magnética em que deve ser interrompida a curva;
b) sem a utilização dos instrumentos de orientação da aeronave, instruindo-a para que faça curva num determinado sentido e para que deixe de fazê-la ao atingir a proa desejada pelo controlador;
c) determinando um sentido de curva e o número de graus a serem percorridos, quando o controlador não souber a proa exata em que se encontra a aeronave e não houver tempo para obtê-la;
d) determinando uma proa magnética para ser voada pela aeronave;
e) determinando que a aeronave mantenha a proa magnética em que está voando; ou
f) determinando uma proa magnética para o abandono de um auxílio à navegação sobre o qual a aeronave se encontre.
Quando uma aeronave, por qualquer razão, for vetorada para fora de uma rota preestabelecida, o controlador deverá adotar os seguintes procedimentos :
a) informar à aeronave o motivo da vetoração, incluindo a aerovia, a rota e o destino para o qual está sendo vetorada;
b) determinar uma altitude que a aeronave deva manter, observando todas as restrições de altitudes que houver e instruindo-a quanto a qualquer mudança;
c) proporcionar vetoração radar até que a aeronave:
- seja reconduzida a um espaço aéreo controlado e compatível com o destino da aeronave; ou
- esteja numa proa que interceptará a radial ou curso desejado e dentro de uma distância que proporcione a certeza de que atingirá essa posição.
d) informar à aeronave com antecedência que, a partir de um determinado ponto, o piloto deverá assumir a navegação caso, por razões imperiosas, tenha que conduzi-la para uma área de cobertura não-radar;
e) limitar a vetoração ao espaço aéreo de sua responsabilidade, a menos que haja a possibilidade de coordenar uma transferência com o órgão ou controlador adjacente; e
f) manter o piloto informado de sua posição.
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