O SONHO VIROU REALIDADE!!

Boeing se prepara para entregar um número recorde de encomendas do 787 Dreamliner, seu novo e revolucionário avião de passageiros que está em fase de testes para certificação
O novo 787 Dreamliner, o avião comercial que promete mudar — para melhor — a forma com que estamos acostumados a voar. Assim como o inglês Comet e o Boeing 707, os primeiros jatos a transportar passageiros no mundo na década de 1950, o Dreamliner vai marcar uma era: a dos aviões de plástico supereficientes. Melhor dizendo, CFRP (Carbon Fiber Reinforced Plastic) que significa fibra de carbono processada com outras resinas.

Foto do Boeing 787

Foto do Boeing 787
foto externa Boeing 787

Cockpit Boeing 787

Interior Boeing 787

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

Simbologias

Simbologias

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

PARTES DA ACFT - AVIÕES

PARTES DA ACFT - AVIÕES




TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

ILUMINAÇÃO DA PISTA

ILUMINAÇÃO DA PISTA


AEROPORTOS E TABELAS

AEROPORTOS E TABELAS


PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

Aeronaves que voei:

AB11-Aeroboero 115,
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.

terça-feira, 8 de julho de 2008

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA RADAR

Vigilância radar é o emprego do radar para proporcionar controle de tráfego aéreo
mediante contínua observação da apresentação radar, observações sobre desvios significativos
em relação à rota desejada e outras informações sobre segurança de vôo. Quando estiver
sendo prestado o serviço de vigilância radar, será aplicada a separação prevista para esse tipo
de serviço.

O início do serviço de vigilância radar será caracterizado :
a) pelo estabelecimento do contato radar; ou
b) após uma vetoração radar, em continuação a esse serviço.

O término do serviço de vigilância radar será caracterizado:
a) pelo início de uma vetoração radar;
b) pelo término do serviço radar; ou
c) pela perda do contato radar.

Durante a prestação do serviço de vigilância radar, a responsabilidade da navegação é
do piloto em comando da aeronave.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

SERVIÇO DE VETORAÇÃO RADAR

A vetoração radar é o mais completo serviço radar proporcionado. Sempre que uma aeronave estiver sob vetoração radar, será proporcionado o controle de tráfego aéreo e o controlador será responsável pela navegação da aeronave, devendo transmitir para a mesma as orientações de proa e mudança de nível que se tornarem necessárias.
Os objetivos do serviço de controle de tráfego aéreo não incluem a prevenção de colisão com o terreno. A separação vertical mínima entre aeronaves voando IFR e os obstáculos no solo está assegurada na execução dos procedimentos de aproximação por instrumentos, de saída por instrumentos, de vôo em rota e nas cartas de altitudes mínimas para vetoração publicadas pela DEPV. Quando um vôo IFR estiver sob vetoração radar, o controlador deverá assegurar-se de que a aeronave sob seu controle se mantenha na ou acima da altitude mínima de segurança sobre o terreno, até que a aeronave atinja o ponto a partir do qual o piloto em comando reassumirá a navegação da aeronave.
Durante uma vetoração radar, o piloto em comando deverá confirmar e, se necessário, solicitar instruções complementares, sempre que uma proa ou altitude autorizada for julgada incorreta ou inadequada para a segurança da aeronave.
O início de uma vetoração radar será caracterizado por uma informação do controlador de que a aeronave se encontra sob vetoração.
O término de uma vetoração radar será caracterizado por uma instrução para que o piloto reassuma a navegação.
A vetoração das aeronaves, voando IFR ou VFR, será executada, quando necessário, com os seguintes objetivos:
a) estabelecer separações adequadas;
b) orientar as aeronaves na execução de procedimentos especiais;
c) melhorar os padrões de segurança;
d) proporcionar vantagens operacionais para o controlador ou para a aeronave;
e) desviar a aeronave de formações meteorológicas pesadas, de bandos de pássaros, de obstáculos ou de esteira de turbulência;
f) corrigir desvios de rota significativos;
g) evitar uma fusão de alvos; e
h) atender a uma solicitação do piloto em comando, quando for possível.
A vetoração radar deverá ser proporcionada, preferencialmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DEPV e através de um dos seguintes métodos:
a) determinando um sentido de curva e a proa magnética em que deve ser interrompida a curva;
b) sem a utilização dos instrumentos de orientação da aeronave, instruindo-a para que faça curva num determinado sentido e para que deixe de fazê-la ao atingir a proa desejada pelo controlador;
c) determinando um sentido de curva e o número de graus a serem percorridos, quando o controlador não souber a proa exata em que se encontra a aeronave e não houver tempo para obtê-la;
d) determinando uma proa magnética para ser voada pela aeronave;
e) determinando que a aeronave mantenha a proa magnética em que está voando; ou
f) determinando uma proa magnética para o abandono de um auxílio à navegação sobre o qual a aeronave se encontre.
Quando uma aeronave, por qualquer razão, for vetorada para fora de uma rota preestabelecida, o controlador deverá adotar os seguintes procedimentos :
a) informar à aeronave o motivo da vetoração, incluindo a aerovia, a rota e o destino para o qual está sendo vetorada;
b) determinar uma altitude que a aeronave deva manter, observando todas as restrições de altitudes que houver e instruindo-a quanto a qualquer mudança;
c) proporcionar vetoração radar até que a aeronave:
- seja reconduzida a um espaço aéreo controlado e compatível com o destino da aeronave; ou
- esteja numa proa que interceptará a radial ou curso desejado e dentro de uma distância que proporcione a certeza de que atingirá essa posição.
d) informar à aeronave com antecedência que, a partir de um determinado ponto, o piloto deverá assumir a navegação caso, por razões imperiosas, tenha que conduzi-la para uma área de cobertura não-radar;
e) limitar a vetoração ao espaço aéreo de sua responsabilidade, a menos que haja a possibilidade de coordenar uma transferência com o órgão ou controlador adjacente; e
f) manter o piloto informado de sua posição.