O SONHO VIROU REALIDADE!!

Boeing se prepara para entregar um número recorde de encomendas do 787 Dreamliner, seu novo e revolucionário avião de passageiros que está em fase de testes para certificação
O novo 787 Dreamliner, o avião comercial que promete mudar — para melhor — a forma com que estamos acostumados a voar. Assim como o inglês Comet e o Boeing 707, os primeiros jatos a transportar passageiros no mundo na década de 1950, o Dreamliner vai marcar uma era: a dos aviões de plástico supereficientes. Melhor dizendo, CFRP (Carbon Fiber Reinforced Plastic) que significa fibra de carbono processada com outras resinas.

Foto do Boeing 787

Foto do Boeing 787
foto externa Boeing 787

Cockpit Boeing 787

Interior Boeing 787

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

Simbologias

Simbologias

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

PARTES DA ACFT - AVIÕES

PARTES DA ACFT - AVIÕES




TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

ILUMINAÇÃO DA PISTA

ILUMINAÇÃO DA PISTA


AEROPORTOS E TABELAS

AEROPORTOS E TABELAS


PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

Aeronaves que voei:

AB11-Aeroboero 115,
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.

Mostrando postagens com marcador ATS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ATS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Classificaçãodo espaço aéreo - ATS

Os espaços aéreosATS são classificados e designados
alfabeticamente, de acordo com o seguinte:

ClasseA - São permitidos somente vôos IFR; todos os vôos
estão sujeitos a ATC e são separados entre si.
Ex.: Aerovias inferiores acima do FL 145, aerovias superiores.

ClasseB - Vôos IFR e VFR são permitidos; todos os vôos
estãosujeitosaoATC esãoseparadosentre si.
Ex.: Certas TMA.

Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR. Os vôosVFR são separados dos IFR e recebem informação de tráfego em relaçãoaos outros VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido.
Ex.: Aerovias inferiores abaixo do FL 145.

ClasseD - Vôos IFR eVFR sãopermitidos; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido. Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos(e aviso para evitar tráfego quando requerido).
Ex.: TMA até FL 145 e CTA do FL MIN ao FL 145, CTR.

Classe E-Vôos IFR e VFR são permitidos; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao ATC e são separados de outros IFR. Todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível. As aeronaves VFR podem voar nesse espaço aéreo sem autorização.
Ex.: CTR/TMA FL MIN ao FL 145.

ClasseF - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem ADS.Todos os vôos recebem FIS, quando requerido.
Ex.: Rota de assessoramento.

ClasseG- São permitidos vôos IFR eVFR, recebendo somente FIS quando requerido.
Ex.: Região de Informação de Vôo (FIR).

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

PLANO DE VÔO

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VÔO:

A informação relativa ao vôo projetado, ou parte do mesmo, será apresentada aos órgãos ATS através de um Plano de Vôo.É compulsória a apresentação do Plano de Vôo:

a) antes de ser realizado vôo IFR;

b) antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS;

c) após a partida de localidade desprovida de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com o órgão ATS; ou

d) sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais.

É dispensada a apresentação do Plano de Vôo para:

a) o vôo de aeronave em missão SAR;

b) o vôo VFR, cuja decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS, até que haja possibilidade de estabelecer comunicação com um órgão ATS para apresentação do AFIL; ou se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que tenha apresentado um Plano de Vôo até esse momento, o referido órgão deverá solicitar a apresentação do mesmo. Quando o órgão ATS for o do aeródromo de destino, o mencionado órgão deverá solicitar, pelo menos, o código DAC do piloto em comando e os dados de origem do vôo, tais como: o local de partida e a hora real de decolagem. A fim de evitar a apresentação do AFIL, o vôo VFR que parte de localidade desprovida de órgão ATS poderá apresentar o Plano de Vôo correspondente, previamente, em qualquer Sala AIS de aeródromo, de acordo com o disposto em publicação específica.

c) o vôo VFR de aeronave que não disponha de equipamento rádio, desde que a decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.

VALIDADE:

O Plano de Vôo apresentado é valido por 45 (quarenta e cinco) minutos a partir da autorização.

MUDANÇA NO PLANO DE VÔO:

Todas as mudanças introduzidas num Plano de Vôo devem ser imediatamente notificadas ao órgão ATS correspondente. Caso o piloto não possa garantir a exatidão da informação prestada com relação à autonomia e/ou ao número de pessoas a bordo, na apresentação do Plano de Vôo, o mesmo deverá, até o momento da partida, informar ao órgão ATS, por radiotelefonia, o valor exato da referida informação.

ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO

DIVISÃO DO ESPAÇO AÉREO

Espaço aéreo superior

a) limite vertical superior - ilimitado;

b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

Espaço aéreo inferior

a) limite vertical superior - FL245 inclusive;

b) limite vertical inferior - solo ou água; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

DESIGNAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO

a) Regiões de Informação de Vôo;

b) Espaços Aéreos Controlados; ou

c) Espaços Aéreos Condicionados.

CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO

Regiões de Informação de Vôo

a) limite vertical superior - ilimitado;

b) limite vertical inferior - solo ou água; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

Espaços Aéreos Controlados

a) Áreas Superiores de Controle (UTA) - compreendem as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas;

b) Áreas de Controle (CTA) - compreendem aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior, assim definidas;

c) Áreas de Controle Terminal (TMA) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

d) Zonas de Controle (CTR) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

e) Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ), em aeródromos controlados - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.

Espaços Aéreos Condicionados

a) Áreas Proibidas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

b) Áreas Perigosas – configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

c) Áreas Restritas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.

CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS

Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:

a) Classe A - Somente vôos IFR são permitidos; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

b) Classe B - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

c) Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os vôos VFR são separados apenas dos vôos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros vôos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.

d) Classe D - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos vôos VFR (e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto). Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto).

e) Classe E - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros vôos IFR; todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível; aeronaves VFR podem voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.

f) Classe F - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os vôos recebem serviço de informação de vôo, quando solicitado pelo piloto.

g) Classe G - Espaço aéreo no qual são permitidos vôos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de vôo.