Aeronaves que voei:
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Classificaçãodo espaço aéreo - ATS
alfabeticamente, de acordo com o seguinte:
ClasseA - São permitidos somente vôos IFR; todos os vôos
estão sujeitos a ATC e são separados entre si.
Ex.: Aerovias inferiores acima do FL 145, aerovias superiores.
ClasseB - Vôos IFR e VFR são permitidos; todos os vôos
estãosujeitosaoATC esãoseparadosentre si.
Ex.: Certas TMA.
Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR. Os vôosVFR são separados dos IFR e recebem informação de tráfego em relaçãoaos outros VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido.
Ex.: Aerovias inferiores abaixo do FL 145.
ClasseD - Vôos IFR eVFR sãopermitidos; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido. Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos(e aviso para evitar tráfego quando requerido).
Ex.: TMA até FL 145 e CTA do FL MIN ao FL 145, CTR.
Classe E-Vôos IFR e VFR são permitidos; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao ATC e são separados de outros IFR. Todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível. As aeronaves VFR podem voar nesse espaço aéreo sem autorização.
Ex.: CTR/TMA FL MIN ao FL 145.
ClasseF - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem ADS.Todos os vôos recebem FIS, quando requerido.
Ex.: Rota de assessoramento.
ClasseG- São permitidos vôos IFR eVFR, recebendo somente FIS quando requerido.
Ex.: Região de Informação de Vôo (FIR).
domingo, 27 de janeiro de 2008
Espaço Aéreo Controlado
Introdução
O Espaço Aéreo Controlado é uma porção territorial com dimensões definidas, e que nela está sendo provido o serviço de controle de tráfego aéreo, de acordo com a sua classificação de espaço aéreo.
Serviços
São providos 3 (três) tipos de serviço:
* Serviço de Informação ao Vôo
* Serviço de Alerta
* Vigilância Radar
Serviço de Informação ao Vôo:
O Serviço de Informação ao Vôo (conhecido como Flight Information Service, ou "FIS") é um serviço de controle convencional (não-radar), e que a separação ou o simples conjunto com outros serviços, com o propósito de prover informação suficiente para a segurança e efetividade na condução dos vôos. São aplicadas pelo Serviço de Informação ao Vôo:
* Publicação de serviços básicos, tais como meteorologia, mudança do tipo de serviço dos locais de vôo, condições dos aeródromos ou outra qualquer informação cabível para a segurança.
* O Controlador deve identificar o vôo para posterior monitoramento e coodenações o vôo.
* Os controladores não são responsáveis pela separação do tráfego.
Serviço de Alerta:
O Serviço de Alerta é a fase em que há a prestação de auxílio de navegação ou resgate de algum vôo, e que venha a acompanhar as organizações aéreas responsáveis para o cumprimento do serviço, caso acionado.
Vigilância Radar:
* O serviço de vigilância radar prevê o auxílio direto ao tráfego IFR, SVFR ou VFR. Quando o serviço de vigilância é realizado, os tráfegos são condicionados a:
a) pilotos de aeronaves em vôo IFR são compulsoriamente assistidos; e
b) pilotos de aeronaves em SVFR ou VFR irão ser assistidos, até o momento que o controlador venha a encerrar o serviço.
Regra do Semi-circular:
Todo vôo no Brasil é condicionado ao sistema Semi-circular, ou seja, de acordo com o rumo, deverá obedecer tal nível de vôo (exceto aeronave em aerovia de mão-única). Níveis de vôo 200, 220, 240, 260, 280 e etc, são ditos como "pares", ou seja, têm rumo a oeste; Níveis de vôo 210, 230, 250, 270 e etc, conhecido como níveis "ímpares", são rumo a leste. Acima do FL290, os níveis de vôo de cruzeiro estarão condicionados ao RVSM, e acima do FL410, mantém-se o CVSM (ou seja, separação de 2000ft em 2000ft).