Aeronaves que voei:
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Espaço aéreo ATC
SUP e outras partes do Espaço Aéreo Superior.
Áreas de Controle (CTA) - compreendem AWY INF e
outras partes do Espaço Aéreo Inferior.
Áreasde ControleTerminal(TMA)- configuração variável
ao redor de um ou mais aeródromos, normalmente nas
confluências das aerovias.
Zona de Controle (CTR) - configuração variável que se
estende de solo até um limite superior especificado.
Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ) - configuração
variável em torno de aeródromo para proteção do tráfego
do aeródromo.
Classificaçãodo espaço aéreo - ATS
alfabeticamente, de acordo com o seguinte:
ClasseA - São permitidos somente vôos IFR; todos os vôos
estão sujeitos a ATC e são separados entre si.
Ex.: Aerovias inferiores acima do FL 145, aerovias superiores.
ClasseB - Vôos IFR e VFR são permitidos; todos os vôos
estãosujeitosaoATC esãoseparadosentre si.
Ex.: Certas TMA.
Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR. Os vôosVFR são separados dos IFR e recebem informação de tráfego em relaçãoaos outros VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido.
Ex.: Aerovias inferiores abaixo do FL 145.
ClasseD - Vôos IFR eVFR sãopermitidos; todos sujeitos ao ATC. Os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos VFR e aviso para evitar tráfego quando requerido. Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos(e aviso para evitar tráfego quando requerido).
Ex.: TMA até FL 145 e CTA do FL MIN ao FL 145, CTR.
Classe E-Vôos IFR e VFR são permitidos; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao ATC e são separados de outros IFR. Todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível. As aeronaves VFR podem voar nesse espaço aéreo sem autorização.
Ex.: CTR/TMA FL MIN ao FL 145.
ClasseF - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem ADS.Todos os vôos recebem FIS, quando requerido.
Ex.: Rota de assessoramento.
ClasseG- São permitidos vôos IFR eVFR, recebendo somente FIS quando requerido.
Ex.: Região de Informação de Vôo (FIR).
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO
Espaço aéreo superior
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaço aéreo inferior
a) limite vertical superior - FL245 inclusive;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
DESIGNAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
a) Regiões de Informação de Vôo;
b) Espaços Aéreos Controlados; ou
c) Espaços Aéreos Condicionados.
CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Regiões de Informação de Vôo
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaços Aéreos Controlados
a) Áreas Superiores de Controle (UTA) - compreendem as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas;
b) Áreas de Controle (CTA) - compreendem aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior, assim definidas;
c) Áreas de Controle Terminal (TMA) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
d) Zonas de Controle (CTR) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
e) Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ), em aeródromos controlados - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
Espaços Aéreos Condicionados
a) Áreas Proibidas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
b) Áreas Perigosas – configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
c) Áreas Restritas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS
Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:
a) Classe A - Somente vôos IFR são permitidos; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
b) Classe B - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
c) Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os vôos VFR são separados apenas dos vôos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros vôos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.
d) Classe D - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos vôos VFR (e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto). Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto).
e) Classe E - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros vôos IFR; todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível; aeronaves VFR podem voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.
f) Classe F - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os vôos recebem serviço de informação de vôo, quando solicitado pelo piloto.
g) Classe G - Espaço aéreo no qual são permitidos vôos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de vôo.