Aeronaves que voei:
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.
terça-feira, 8 de julho de 2008
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA RADAR
mediante contínua observação da apresentação radar, observações sobre desvios significativos
em relação à rota desejada e outras informações sobre segurança de vôo. Quando estiver
sendo prestado o serviço de vigilância radar, será aplicada a separação prevista para esse tipo
de serviço.
O início do serviço de vigilância radar será caracterizado :
a) pelo estabelecimento do contato radar; ou
b) após uma vetoração radar, em continuação a esse serviço.
O término do serviço de vigilância radar será caracterizado:
a) pelo início de uma vetoração radar;
b) pelo término do serviço radar; ou
c) pela perda do contato radar.
Durante a prestação do serviço de vigilância radar, a responsabilidade da navegação é
do piloto em comando da aeronave.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
CARTAS AÉREAS
TIPOS DE CARTAS:
Existem na aviação diversas cartas diferentes, cada uma com propósitos diversos, que não analisaremos aqui. Vamos apenas esclarecer, em linhas gerais, quais as cartas existentes:
WAC - World Aeronautical Chart: Possui um mapa detalhado com referências visuais para possibilitar o planejamento de vôos VFR.
VAC – Visual Approach Chart: Carta contendo as informações sobre o Circuito de Tráfego de um aeródromo, utilizada para aproximações visuais.
ADC – Aerodrome Display Chart: Carta com o esquema gráfico da estrutura de um aeroporto, contendo as pistas, pistas de táxi e pátios.
PDC – Parking Display Chart: Carta de estacionamento contendo os dados das posições e Gates de um aeroporto.
IAC – Instrument Approach Chart: Procedimento utilizado para aproximações por instrumento para pouso em aeródromo.
STAR – Standart Terminal Arrival Route: Carta com procedimento para entrada em uma Terminal, utilizada para levar o piloto até o ponto de início de uma IAC.
SID – Standart Instrument Departure: Rota de saída de uma Terminal.
ERC – En Route Chart: Carta contendo as aerovias de uma região, pode ser dividida em Low e High, respectivamente aerovias inferiores e superiores.
ARC – Area Route Chart: Carta de Área, contendo as informações gerais sobre a região de uma CTR.
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
PLANO DE VÔO
a) antes de ser realizado vôo IFR;
b) antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS;
c) após a partida de localidade desprovida de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com o órgão ATS; ou
d) sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais.
É dispensada a apresentação do Plano de Vôo para:
a) o vôo de aeronave em missão SAR;
b) o vôo VFR, cuja decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS, até que haja possibilidade de estabelecer comunicação com um órgão ATS para apresentação do AFIL; ou se a aeronave efetuar contato com um órgão ATS, sem que tenha apresentado um Plano de Vôo até esse momento, o referido órgão deverá solicitar a apresentação do mesmo. Quando o órgão ATS for o do aeródromo de destino, o mencionado órgão deverá solicitar, pelo menos, o código DAC do piloto em comando e os dados de origem do vôo, tais como: o local de partida e a hora real de decolagem. A fim de evitar a apresentação do AFIL, o vôo VFR que parte de localidade desprovida de órgão ATS poderá apresentar o Plano de Vôo correspondente, previamente, em qualquer Sala AIS de aeródromo, de acordo com o disposto em publicação específica.
c) o vôo VFR de aeronave que não disponha de equipamento rádio, desde que a decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.
O Plano de Vôo apresentado é valido por 45 (quarenta e cinco) minutos a partir da autorização.
MUDANÇA NO PLANO DE VÔO:
Todas as mudanças introduzidas num Plano de Vôo devem ser imediatamente notificadas ao órgão ATS correspondente. Caso o piloto não possa garantir a exatidão da informação prestada com relação à autonomia e/ou ao número de pessoas a bordo, na apresentação do Plano de Vôo, o mesmo deverá, até o momento da partida, informar ao órgão ATS, por radiotelefonia, o valor exato da referida informação.
ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO
Espaço aéreo superior
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaço aéreo inferior
a) limite vertical superior - FL245 inclusive;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
DESIGNAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
a) Regiões de Informação de Vôo;
b) Espaços Aéreos Controlados; ou
c) Espaços Aéreos Condicionados.
CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Regiões de Informação de Vôo
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaços Aéreos Controlados
a) Áreas Superiores de Controle (UTA) - compreendem as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas;
b) Áreas de Controle (CTA) - compreendem aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior, assim definidas;
c) Áreas de Controle Terminal (TMA) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
d) Zonas de Controle (CTR) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
e) Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ), em aeródromos controlados - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
Espaços Aéreos Condicionados
a) Áreas Proibidas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
b) Áreas Perigosas – configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
c) Áreas Restritas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS
Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:
a) Classe A - Somente vôos IFR são permitidos; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
b) Classe B - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
c) Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os vôos VFR são separados apenas dos vôos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros vôos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.
d) Classe D - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos vôos VFR (e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto). Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto).
e) Classe E - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros vôos IFR; todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível; aeronaves VFR podem voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.
f) Classe F - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os vôos recebem serviço de informação de vôo, quando solicitado pelo piloto.
g) Classe G - Espaço aéreo no qual são permitidos vôos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de vôo.
domingo, 27 de janeiro de 2008
Espaço Aéreo Controlado
Introdução
O Espaço Aéreo Controlado é uma porção territorial com dimensões definidas, e que nela está sendo provido o serviço de controle de tráfego aéreo, de acordo com a sua classificação de espaço aéreo.
Serviços
São providos 3 (três) tipos de serviço:
* Serviço de Informação ao Vôo
* Serviço de Alerta
* Vigilância Radar
Serviço de Informação ao Vôo:
O Serviço de Informação ao Vôo (conhecido como Flight Information Service, ou "FIS") é um serviço de controle convencional (não-radar), e que a separação ou o simples conjunto com outros serviços, com o propósito de prover informação suficiente para a segurança e efetividade na condução dos vôos. São aplicadas pelo Serviço de Informação ao Vôo:
* Publicação de serviços básicos, tais como meteorologia, mudança do tipo de serviço dos locais de vôo, condições dos aeródromos ou outra qualquer informação cabível para a segurança.
* O Controlador deve identificar o vôo para posterior monitoramento e coodenações o vôo.
* Os controladores não são responsáveis pela separação do tráfego.
Serviço de Alerta:
O Serviço de Alerta é a fase em que há a prestação de auxílio de navegação ou resgate de algum vôo, e que venha a acompanhar as organizações aéreas responsáveis para o cumprimento do serviço, caso acionado.
Vigilância Radar:
* O serviço de vigilância radar prevê o auxílio direto ao tráfego IFR, SVFR ou VFR. Quando o serviço de vigilância é realizado, os tráfegos são condicionados a:
a) pilotos de aeronaves em vôo IFR são compulsoriamente assistidos; e
b) pilotos de aeronaves em SVFR ou VFR irão ser assistidos, até o momento que o controlador venha a encerrar o serviço.
Regra do Semi-circular:
Todo vôo no Brasil é condicionado ao sistema Semi-circular, ou seja, de acordo com o rumo, deverá obedecer tal nível de vôo (exceto aeronave em aerovia de mão-única). Níveis de vôo 200, 220, 240, 260, 280 e etc, são ditos como "pares", ou seja, têm rumo a oeste; Níveis de vôo 210, 230, 250, 270 e etc, conhecido como níveis "ímpares", são rumo a leste. Acima do FL290, os níveis de vôo de cruzeiro estarão condicionados ao RVSM, e acima do FL410, mantém-se o CVSM (ou seja, separação de 2000ft em 2000ft).
Ajustes do Altímetro
Conforme exposto no ICA100-12, no Brasil, o “Ajuste de Altímetro – QNH” comunicado às aeronaves será arredondada para o hectopascal inteiro inferior mais próximo.
Altitude de Transição (TA)
Está expressa nas Cartas de Procedimento nas Publicações Aeronáuticas, e assim, informa à tripulação da aeronave a altitude limítrofe para o uso do QNH no altímetro. A partir desta TA (em inglês, Transition Altitude), deverá ser ajustado o QNE, ou seja, 1013hPa.
A posição vertical de uma aeronave durante a subida será expressa em termos de altitude até atingir a altitude de transição, acima da qual a posição vertical será expressa em termos de nível de vôo.
Nível de Transição (TL)
Como dito nas cartas, o Nível de Transição (em inglês, Transition Level) será definido pelo Órgão de Controle de Tráfego Aéreo, ou pelo piloto, quando o Órgão apenas prestar o Serviço de Informação ao Vôo (AFIS), sempre de acordo com a tabela de plotagem do Nível de Transição de Momento.
A aeronave estará sujeita ao ajuste QNH do setor sempre que cruzar o determinado Nível de Transição, e/ou quando autorizadas ou determinadas pelo Órgão de Controle de Tráfego Aéreo; ao mesmo tempo que, em local não servido por Órgão de Controle de Tráfego Aéreo, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo nível de transição.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
SELCAL
Selective Calling, ou chamada seletiva(selcal) é um código de quatro letras utilizado nas comunicações em ondas curtas, entre aeronaves e centros de controle, principalmente em vôos longos e quando se está fora do alcance das comunicações em vhf.
Como funciona ? (Real)
Como o som do HF é ruim em qualidade ou seja excesso de ruidos, e não possui squelch, torna-se incomodo deixar o rádio ligado no cockpit, então logo no primeiro contato com o centro, o piloto informa para o controlador/operador o código selcal de sua aeronave para que seja feita uma chamada.
Nessa chamada uma luz indicativa acende no painel e um sinal audível bem característico é ouvido na cabine de comando da aeronave.
Assim cada vez que o operador do centro desejar enviar qualquer tipo de mensagem para determinada aeronave em vôo, ele apenas seleciona o selcal testado anteriormente.O código selcal de cada aeronave é apresentado em uma placa no painel da aeronave, junto com a matricula.
Como funciona ? (Virtual)
Na aviação virtual, será implantada a seguinte forma:
Ao preencher o plano de vôo, deverá ser inserido no Remark o seguinte exemplo:SEL/ABCD. Para se fazer o teste de chamada, o controlador selecionará a aeronave desejada e enviará a mensagem digitando o código selcal da aeronave(que foi inserida no plano de vôo).
Dessa forma, todas as aeronaves que estiverem na frequencia poderão receber a mensagem enviada, só que a aeronave a qual foi feita a chamada, irá receber a mesma mensagem, só que na cor azul e também ouvirá o “Din-Don”do Squawkbox / FsInn.
Regras básicas de códigos
O código selcal transmitido pelo centro, consiste em dois pulsos ou sinais de rádio frequencia.Um meio simples para a verificação da autencidade de um código selcal é atribuir números às letras, por exemplo:A=1, B=2, a segunda e a quarta letra do código deverão sempre ter um valor maior que a primeira e terceira, respectivamente, em outras palavras, o código AB-CD é correto,mas o BA-CD não existe.
Vantagens de seu uso
A maior vantagem do uso do selcal é a não nescessidade de deixar o volume do rádio aberto, pois quando a luz indicadora do selcal se acender, a tripulação saberá que está sendo chamada pelo centro de controle.
Evitando dessa forma a perturbação dentro da cabine de comando.
Espaço Aéreo Nacional
Região de Informação ao Vôo – Curitiba (CWB)
Compreendida na porção mais austral do Brasil, compreende todos as Unidades Federativas da Região Sul, bem como a metade do Estado de São Paulo e totalidade de Mato Grosso do Sul. Na vida real, tem como responsável pela manutenção da integridade e da soberania do Espaço Aéreo Brasileiro, na FIR, o CINDACTA II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Região 2), localizado em Curitiba (no Aeroporto do Bacacheri).
Curitiba FIR na IVAO: http://br.ivao.aero/sbcw
Região de Informação ao Vôo – Brasília (BSB)
Área central do nosso País, que é responsável pelo Controle de Tráfego Aéreo dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal, porção norte do Estado de São Paulo, sul do Tocantins e leste de Mato Grosso. Nessa Região de Informação ao Vôo estão localizadas as Terminais de Controle de Tráfego Aéreo mais movimentadas do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O CINDACTA I – localizado na Cidade de Brasília/DF – é o responsável pelo controle nessa região.
Brasilia FIR na IVAO: http://br.ivao.aero/sbbs
Região de Informação ao Vôo – Recife (REC)
A Área de Controle de Recife é a responsável pela Vigilância e Controle do Nordeste brasileiro, exclusive a parte oeste do Estado do Maranhão. Tem como responsável o CINDACTA III, localizado na Cidade de Recife/PE. Tem alguns dos principais destinos do verão brasileiro, sendo visitado por milhares de turistas – estrangeiros, ou não – tendo como principais destinos: Salvador, Recife, Natal e Fortaleza. Além disso, encontra-se em alto-mar a Ilha de Fernando de Noronha, e nela encontra-se o Aeroporto de Fernando de Noronha, capacitado a receber aviões de médio porte (tais como Fokker 100 e Boeing 737), de administração pública, e operada pela INFRAERO.
Recife FIR na IVAO: http://br.ivao.aero/sbre
Região de Informação ao Vôo – Atlântico (ACO)
Localizada dentro do CINDACTA III em Recife, tem como responsabilidade a gerência da Região Oceânica que separa o Brasil da Europa e África.
Atlântico FIR na IVAO: http://br.ivao.aero/sbao
Região de Informação ao Vôo – Amazônica (AMZ)
A Selva Brasileira é gerenciada por essa FIR, compreendendo a Região Norte do Brasil, parte Oeste de Mato Grosso e Maranhão, e porção norte do Tocantins. Por lá passam todos os vôos rumo ou oriundos da América do Norte e Central. O CINDACTA IV está localizado em Manaus.
Amazônica FIR na IVAO: http://br.ivao.aero/sbaz
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Anac lança operação para acabar com atrasos nos aeroportos
Em um primeiro momento, a meta é reduzir os atrasos de mais de 1 hora nos vôos até o mês de julho de 2008. Depois, o alvo passará a ser a diminuição dos atrasos acima de 30 minutos.
Os vôos vão ser inspecionados, sem conhecimento prévio da empresa aérea. A companhia mais fiscalizada será a Ocean Air, devido a seu alto índice de atrasos e cancelamentos de vôos. Em dezembro de 2007, de acordo com dados da Anac, a Ocean Air teve o pior Índice de Pontualidade entre as quatro maiores companhias aéreas do País.