DIVISÃO DO ESPAÇO AÉREO Espaço aéreo superior
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaço aéreo inferior
a) limite vertical superior - FL245 inclusive;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
DESIGNAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
a) Regiões de Informação de Vôo;
b) Espaços Aéreos Controlados; ou
c) Espaços Aéreos Condicionados.
CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Regiões de Informação de Vôo
a) limite vertical superior - ilimitado;
b) limite vertical inferior - solo ou água; e
c) limites laterais - indicados nas ERC.
Espaços Aéreos Controlados
a) Áreas Superiores de Controle (UTA) - compreendem as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas;
b) Áreas de Controle (CTA) - compreendem aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior, assim definidas;
c) Áreas de Controle Terminal (TMA) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
d) Zonas de Controle (CTR) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
e) Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ), em aeródromos controlados - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
Espaços Aéreos Condicionados
a) Áreas Proibidas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
b) Áreas Perigosas – configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;
c) Áreas Restritas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS
Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:
a) Classe A - Somente vôos IFR são permitidos; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
b) Classe B - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.
c) Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os vôos VFR são separados apenas dos vôos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros vôos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.
d) Classe D - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos vôos VFR (e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto). Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto).
e) Classe E - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros vôos IFR; todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível; aeronaves VFR podem voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.
f) Classe F - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os vôos recebem serviço de informação de vôo, quando solicitado pelo piloto.
g) Classe G - Espaço aéreo no qual são permitidos vôos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de vôo.