Conforme exposto no ICA100-12, no Brasil, o “Ajuste de Altímetro – QNH” comunicado às aeronaves será arredondada para o hectopascal inteiro inferior mais próximo.
Altitude de Transição (TA)
Está expressa nas Cartas de Procedimento nas Publicações Aeronáuticas, e assim, informa à tripulação da aeronave a altitude limítrofe para o uso do QNH no altímetro. A partir desta TA (em inglês, Transition Altitude), deverá ser ajustado o QNE, ou seja, 1013hPa.
A posição vertical de uma aeronave durante a subida será expressa em termos de altitude até atingir a altitude de transição, acima da qual a posição vertical será expressa em termos de nível de vôo.
Nível de Transição (TL)
Como dito nas cartas, o Nível de Transição (em inglês, Transition Level) será definido pelo Órgão de Controle de Tráfego Aéreo, ou pelo piloto, quando o Órgão apenas prestar o Serviço de Informação ao Vôo (AFIS), sempre de acordo com a tabela de plotagem do Nível de Transição de Momento.
A aeronave estará sujeita ao ajuste QNH do setor sempre que cruzar o determinado Nível de Transição, e/ou quando autorizadas ou determinadas pelo Órgão de Controle de Tráfego Aéreo; ao mesmo tempo que, em local não servido por Órgão de Controle de Tráfego Aéreo, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo nível de transição.
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