O SONHO VIROU REALIDADE!!

Boeing se prepara para entregar um número recorde de encomendas do 787 Dreamliner, seu novo e revolucionário avião de passageiros que está em fase de testes para certificação
O novo 787 Dreamliner, o avião comercial que promete mudar — para melhor — a forma com que estamos acostumados a voar. Assim como o inglês Comet e o Boeing 707, os primeiros jatos a transportar passageiros no mundo na década de 1950, o Dreamliner vai marcar uma era: a dos aviões de plástico supereficientes. Melhor dizendo, CFRP (Carbon Fiber Reinforced Plastic) que significa fibra de carbono processada com outras resinas.

Foto do Boeing 787

Foto do Boeing 787
foto externa Boeing 787

Cockpit Boeing 787

Interior Boeing 787

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

MÍNIMOS METEOROLÓGICOS PARA OPERAÇÃO VFR

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

METAR - METEOROLOGICAL AVIATION ROUTINE

Simbologias

Simbologias

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

TIPOS DE NUVENS E PRESSÃO ATMOSFÉRICA

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

CARTAS AERONÁUTICAS (SIMBOLOGIA)

PARTES DA ACFT - AVIÕES

PARTES DA ACFT - AVIÕES




TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

TABELAS DE NÍVEIS DE CRUZEIRO E ALFABETO FONÉTICO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

CIRCUITO DE TRÁFEGO PADRÃO

ILUMINAÇÃO DA PISTA

ILUMINAÇÃO DA PISTA


AEROPORTOS E TABELAS

AEROPORTOS E TABELAS


PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

PROCEDIMENTOS DE ESPERA, ATIS E VOLMET

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

VELOCIDADDES PARA PROCEDIMENTOS DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS

Aeronaves que voei:

AB11-Aeroboero 115,
P32R-Sertanejo,
P28T-Corisco Turbo;
C310-Cessna 310;
PA34-Seneca II e III;
BE55-Baron 55;
BE58-Baron 58,
C208-Caravan;
Boeing 737-700/800.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO

DIVISÃO DO ESPAÇO AÉREO

Espaço aéreo superior

a) limite vertical superior - ilimitado;

b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

Espaço aéreo inferior

a) limite vertical superior - FL245 inclusive;

b) limite vertical inferior - solo ou água; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

DESIGNAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO

a) Regiões de Informação de Vôo;

b) Espaços Aéreos Controlados; ou

c) Espaços Aéreos Condicionados.

CONFIGURAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO

Regiões de Informação de Vôo

a) limite vertical superior - ilimitado;

b) limite vertical inferior - solo ou água; e

c) limites laterais - indicados nas ERC.

Espaços Aéreos Controlados

a) Áreas Superiores de Controle (UTA) - compreendem as aerovias superiores e outras partes do espaço aéreo superior, assim definidas;

b) Áreas de Controle (CTA) - compreendem aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior, assim definidas;

c) Áreas de Controle Terminal (TMA) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

d) Zonas de Controle (CTR) - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

e) Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ), em aeródromos controlados - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.

Espaços Aéreos Condicionados

a) Áreas Proibidas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

b) Áreas Perigosas – configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA;

c) Áreas Restritas - configuração variável indicada nas cartas e manuais publicados pelo DECEA.

CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS

Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente, de acordo com o seguinte:

a) Classe A - Somente vôos IFR são permitidos; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

b) Classe B - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados entre si.

c) Classe C - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e dos vôos VFR; os vôos VFR são separados apenas dos vôos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros vôos VFR e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto.

d) Classe D - São permitidos vôos IFR e VFR; todos os vôos estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo; os vôos IFR são separados entre si e recebem informação de tráfego em relação aos vôos VFR (e aviso para evitar tráfego quando solicitado pelo piloto). Os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto).

e) Classe E - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros vôos IFR; todos os vôos recebem informação de tráfego sempre que for possível; aeronaves VFR podem voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e sem notificação.

f) Classe F - São permitidos vôos IFR e VFR; apenas os vôos IFR recebem serviço de assessoramento de tráfego aéreo; todos os vôos recebem serviço de informação de vôo, quando solicitado pelo piloto.

g) Classe G - Espaço aéreo no qual são permitidos vôos IFR e VFR, recebendo somente serviço de informação de vôo.

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